Assembleias Gerais

A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuírem competências.

Os Estatutos da Sociedade estabelecem, no n.º 3 do artigo 11.º, quais as matérias sujeitas a deliberação dos acionistas que deverão ser tomadas por maioria qualificada. Assim, tanto em primeira como em segunda convocação, as deliberações sobre alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação, dissolução da Sociedade e aquisição ou alienação de ações próprias devem ser aprovadas por 51% dos votos da totalidade do capital social.

Os Estatutos da Sociedade definem um modelo de governo clássico, assente num Conselho de Administração e num Fiscal Único.

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